Orquídea asiática produzida na China deverá atender as condições de fitossanidade para ser importada pelo Brasil
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu nesta sexta-feira (9), requisitos fitossanitários para a importação de mudas e mudas in vitro de Falenopse – uma espécie de orquídea asiática que é conhecida pelo nome científico de Phalaenopsis spp –, produzida em Taiwan (China). As condições para importar as mudas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9).
Para serem importadas pelo Brasil, as mudas deverão estar livres de material de solo e as raízes poderão estar protegidas por substrato do tipo inerte, desinfestado. No Certificado Fitossanitário, o tipo de substrato e o tratamento utilizado na desinfestação devem estar especificados, assim como o produto, a dose ou concentração, a temperatura e o tempo de exposição empregados no processo.
O envio das mudas deverá acompanhar o Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da China, com algumas declarações adicionais, como por exemplo: “As mudas (ou mudas in vitro) de Phalaenopsis sp. foram produzidas conforme procedimentos de certificação fitossanitária aprovados pela ONPF do Brasil para “Phalaenopsis chlorotic spot potyvirus” e “Capsicum chlorosis vírus”, utilizando-se indicadores apropriados ou métodos equivalentes, encontrando-se livres de “Phalaenopsis chlorotic spot potyvirus” e “Capsicum chlorosis vírus”.”
Fonte: Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
